quinta-feira, 7 de junho de 2012

A FÓRMULA RESOLVENTE DO CRÉDITO DE HORAS

 CT = K × CAP + EFI + T

Para o cálculo do crédito total de horas concorrem as seguintes variáveis:

 K - é um factor inerente às características da escola ou agrupamento;
K = 4xT – art.º 79º
o seu valor corresponde à diferença entre quatro vezes o número das turmas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, independentemente da modalidade, com excepção da educação de adultos, do programa integrado de educação e formação (PIEF) e dos cursos de educação e formação (CEF) e o número total de horas de redução ao abrigo do artigo 79.º do ECD de que usufruem os docentes.
O valor de K pode ser consultado na área reservada à escola ou agrupamento, no MISI.

 CAP - corresponde a um indicador da capacidade de gestão dos recursos;
CAP =CL/(HSV–RCL)
em que:
CL representa a componente lectiva efectivamente atribuída nos horários dos docentes dos 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, em exercício de funções no agrupamento ou escola não agrupada;
HSV é a capacidade lectiva teórica considerada para efeitos de processamento de vencimentos;
RCL é o somatório das horas de redução da componente lectiva, atribuídas aos docentes do 2.º e 3.º do ensino básico e do ensino secundário, em exercício de funções na escola ou agrupamento.
Se a CAP for superior a 100 %, o que reflecte a existência de horas extraordinárias, o respectivo acréscimo é reduzido ao valor 100 %, baixando assim o indicador da capacidade de gestão dos recursos.
O valor de CAP pode ser consultado na área reservada à escola ou agrupamento, no MISI

K × CAP será ≥ 10 no próximo ano lectivo

EFI - corresponde a um indicador da eficácia educativa;
O indicador da eficácia educativa (EFI) resulta da avaliação sumativa interna e externa.
O seu valor será apurado durante o mês de agosto pelo MISI, após o envio dos dados de alunos relativos ao final do ano lectivo, ficando disponível para consulta na área reservada à escola ou agrupamento, e corresponde ao máximo resultante da aplicação das condições constantes abaixo:
Resultados da avaliação sumativa externa
Corresponde à média das classificações dos exames nacionais do ensino básico obtida pela totalidade dos alunos internos. Se for superior a 3,5 no básico e 115 no secundário as escolas terão um crédito de 30 horas, baixando sucessivamente até zero horas se a média for menor do que 3 e 100
Diferenças entre avaliação sumativa interna e avaliação sumativa externa
Corresponde à comparação entre a classificação interna de frequência e a classificação nos exames nacionais. Se a diferença se situar cumulativamente entre –0,1 e +0,1 no básico e -20 e +20 no secundário as escolas terão direito a 20 horas, baixando para zero horas, caso estes intervalos sejam cumulativamente ultrapassados.
Comparação da variação anual das classificações de exame de cada escola ou agrupamento com a variação anual nacional
Podemos entender esta situação da seguinte forma, atendendo à complexidade das situações: se a variação anual da escola for positiva relativamente ao ano anterior e se cumulativamente essa variação for superior à variação que resulte da comparação da variação da escola com a variação anual da média nacional, as escolas terão direito a 30 horas, podendo baixar até zero horas.

T é um parâmetro resultante do número de turmas da escola ou agrupamento.
Corresponde ao número de turmas do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico regular previstas para o ano lectivo, na escola ou agrupamento, acrescido do valor 1 por cada conjunto de 10 turmas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário previstas para o ano lectivo. A informação relativa ao número de turmas previstas para o ano lectivo é apurada pela rede escolar aquando da organização da rede escolar para o ano lectivo.
 MAS NÃO SE PREOCUPEM….ESTÁ TUDO NO MISI!
SÃO SÓ NÚMEROS… MAS TALVEZ SEJA NECESSÁRIO CONTRATAR UM ESPECIALISTA NA
TEORIA DO CAOS

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