Ontem
estive atento ao Programa da RTP1 “Prós e Contras”, cujo tema abordava a
agregação de escolas. Sem saber da sua existência, postei anteriormente
um comentário onde abordei a questão dos critérios de agregação
(ou a falta deles) e da redução de custos resultante da criação de cerca de centena
e meia de novos agrupamentos.
Se
alguma coisa me espantou, foi a falta de consistência argumentativa do senhor
secretário de estado do ensino e administração escolar, fundamentada
exclusivamente na necessidade de melhorar o sucesso escolar e no amplo diálogo
em que a maioria dos intervenientes manifestou o seu acordo para que se concretizassem as agregações.
Para
além disso, retive algumas frases interessantes:
“…na dimensão dos
agrupamentos utilizámos como referência o patamar de alunos (±3.000) estabelecido
pelo governo anterior … há cerca de uma vintena de agrupamentos que ultrapassa esse
referencial por decisão dos intervenientes…”, (câmaras e escolas).
Posso assim concluir que o novo agrupamento constituído
em Alcobaça e que tem mais de 4.000 alunos é da exclusiva responsabilidade da
câmara municipal e dos órgãos de decisão das 4 escolas/ agrupamentos envolvidos
e que os restantes agrupamentos que também ultrapassam os 3.000 alunos, não são
da responsabilidade do MEC, mas dos outros intervenientes.
“…nós decidimos
que as escolas deste concelho só se constituirão em novos agrupamentos, no
próximo ano lectivo…”
Posso
concluir que na área da DRELVT existem câmaras que desconfiam e contestam o
procedimento, adotando o princípio esperar para ver, enquanto outras se
empenham e lideram a criação de agrupamentos demonstrando um total desrespeito
pelas comunidades educativas. É interessante verificar como o poder autárquico
foi tão lesto a criar empresas municipais e é ainda mais lesto no movimento
contrário, concentrando o poder de decisão ao nível da educação.
“…a câmara
municipal da Maia e os diretores decidiram por unanimidade propor que a
agregação só se processasse no próximo ano letivo, no entanto, os agrupamentos
foram constituídos à sua revelia…”
Posso
concluir que existem diferenças significativas na gestão deste procedimento por
parte da DRELVT e da DREN.
“…só vislumbro
uma vantagem na agregação de escolas: o MEC controlará muito melhor 500 órgãos
de gestão em vez dos 1.200 existentes. De resto não consigo entender como é que
um único coordenador de estabelecimento vai gerir uma escola por delegação de
competências, quando todos sabemos que essa problemática anteriormente era
partilhada por 5 elementos…”
Posso
concluir que estamos a dar passos seguros no sentido da negação da autonomia
das escolas.
Como
já disse no post anterior, não identifico um critério que harmonize as decisões à escala
nacional, pelo que confirmo que o melhor
critério…é o das Caldas…porque está muito próximo da média nacional!
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