quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Ano bissexto! Porquê?

(…)
Para além do ano solar os romanos mantiveram o calendário lunar paralelo, por causa das actividades associadas às feiras e mercados públicos normalmente realizados em lua cheia, altura dos camponeses se dirigirem às povoações e cidades. Por definição, o mês lunar começa com o dia da Lua Nova que é designado por calenda (raiz da palavra calendário). Da reforma de Pompílio tinha-se que o ano lunar mais próximo do ano solar contém 12 meses lunares de 29,53 dias, o seja os 354 dias. A diferença em falta de 11 dias para o ano solar acumulava-se sempre e, por isso, os romanos introduziam de 2 em 2 anos (em média) um mês lunar extra de apenas 22 (ou 23) dias para corrigir o desfasamento (que acumulava ainda um resíduo por excesso), designado por Mercedonius, que aparecia intercalado entre os dias 23 e 24 de Februaris.

 Esta tradição levou a que o dia extra de Fevereiro a cada 4 anos, fosse na prática introduzido entre os dias 23 e 24, também. Ora, segundo a tradição romana a contagem dos dias era regressiva em relação aos dias importantes (associados às fases da Lua) e o dia 23 de Fevereiro era designado por “6º dia antes das calendas de Março”. O dia extra introduzido passou a ser popularmente designado como uma repetição do dia 23 ou “segundo dia 6º antes das calendas de Março”, isto é, o dia bissexto. A designação perdurou e o próprio quarto ano do ciclo passou a ser designado por Ano Bissexto.
                                                                                                                                                            (…)

Saiba mais em http://www.oal.ul.pt/download/O_Ano_Bissexto.pdf

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Biblioteca Digital Mundial


A Biblioteca Digital Mundial disponibiliza na Internet, gratuitamente e em formato multilingue, importantes fontes provenientes de países e culturas de todo o mundo.

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

A propósito da extinção das Direções Regionais de Educação

FACTO 1- ME anuncia extinção das DRE 2011-09-02
O Ministério da Educação anunciou a extinção das direções regionais de Educação e a sua substituição por "estruturas simplificadas". Tomam hoje posse os novos dirigentes interinos até final de 2012, quando a transição deverá estar completa.
"Esta medida tem como principais objetivos facilitar a comunicação direta entre as escolas e o Ministério da Educação e Ciência, aumentar progressivamente a autonomia das escolas e reduzir os custos da administração pública, diminuindo o número de direções superiores", lê-se no comunicado.

FACTO 2- Comunicado do MEC 2012-09-05
Em comunicado e em resposta a questões colocadas pela Lusa, o Ministério indicou que a extinção das DRE vai “permitir extinguir os 13 cargos dirigentes superiores existentes nestes organismos” e reduzir “de 35 para 15 o número de cargos dirigentes intermédios”.
Em relação ao desenvolvimento da autonomia das escolas será promovido um grande debate nacional”, indicou ainda a tutela, referindo-se à intenção anunciada de “aumentar progressivamente a autonomia das escolas e reduzir os custos da administração pública”.


 FACTO 3- Publicação do Decreto Regulamentar n.º 25/2012 que aprova a orgânica da Direcção-Geral da Administração Escolar  2012-02-17
Artigo 1.º Natureza
1 — A Direcção -Geral da Administração Escolar, abreviadamente designada por DGAE, é um serviço central da administração directa do Estado dotado de autonomia administrativa.
2 — A DGAE dispõe de cinco unidades orgânicas desconcentradas, de âmbito regional, com a designação de Direcção de Serviços Região Norte, Direcção de Serviços Região Centro, Direcção de Serviços Região Lisboa e Vale do Tejo, Direcção de Serviços Região Alentejo e Direcção de Serviços Região Algarve.
Artigo 2.º Missão e atribuições
1 — A DGAE tem por missão garantir a concretização das políticas de gestão estratégica e de desenvolvimento dos recursos humanos da educação afectos às estruturas educativas públicas situadas no território continental nacional, sem prejuízo das competências atribuídas às autarquias locais e aos órgãos de gestão e administração escolares e, também, das estruturas educativas nacionais que se encontram no estrangeiro visando a forte promoção da nossa língua e cultura.
2 — A DGAE prossegue as seguintes atribuições:

d) Promover a formação do pessoal docente e não docente das escolas;
Artigo 9.º Sucessão
A DGAE sucede nas atribuições:
a) Da Direcção -Geral dos Recursos Humanos da Educação;
b) Das Direcções Regionais de Educação do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.

 FACTO 4- MAS ONDE ESTÁ a consequência da política de emagrecimento das estruturas do estado?

 CONCLUSÃO: as medidas de política do emagrecimento do estado podem:

1-Extinguir o meu posto de trabalho, mais que não seja por míngua de recursos;

2- Extinguir o teu posto de trabalho, mais que não seja por sobrecarga do n.º de alunos por turma, ou por transferência do exercício de funções para a componente não letiva, ou................., ou, e vamos ver se isso não acontecerá no curto prazo, pela redução /eliminação, transitória ou definitiva, das compensações por idade.


 3- Blindar e potenciar a manutenção do emprego da inteligencia político-partidária, porque aí, em nome da coordenação e controle e a despeito da propalada autonomia das escolas, há que manter o emprego, sim, o emprego, porque na verdadeira aceção da função não podemos falar em posto de trabalho.


Pessoal! É conveniente adoecermos 3 em 3 anos

Leiam a notícia disponibilizada no link abaixo.
De acordo com o respetivo texto, os centros de saúde expurgarão das listas quem não aceder aos serviços no prazo de 3 anos.
Vamos lá a arranjar uma doençazita todos os anos!

http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?id_news=559598

Não será uma brincadeira de carnaval?
Por outro lado o primeiro de Abril ainda está longe.
Temos que aceitar aquela máxima que no carnaval nada parece mal...

Créditos a Formadores - NOVO!!!

Chegou ontem, dia 20, aos Centros de Formação de Associação de Escolas, um NOVO despacho do Secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar, com a mesma data do anterior, que confere aos formadores que monitorizem formação graciosamente, o direito a obter para efeitos de avaliação do seu desempenho docente, a creditação máxima atribuída aos formandos na respetiva ação de formação, acrescendo a atribuição da menção de MUITO BOM . Esta medida passou a ser aplicável ao período compreendido entre 2011-2015 (4 anos letivos).
Interrogo-me se haverá financiamento para a formação contínua gratuita com caráter universal, no decurso do período indicado!
Bom Carnaval!
Estamos no período excecional de carnaval, por isso nada parece mal...

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Há que aproveitar todas as oportunidades

Fundação Calouste Gulbenkian – Concurso de Apoio a Bibliotecas Escolares

Estão abertas até 23 de fevereiro as candidaturas para o Concurso de Apoio a Bibliotecas Escolares/Centros de Recursos que incluam o ensino secundário e de escolas de ensino secundário não agrupadas.
As candidaturas deverão ser apresentadas, individualmente ou em associação, por todas as escolas que incluam o ensino secundário e escolas de ensino secundário não agrupadas, sedeadas no território nacional.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Créditos a Formadores
Chegou ontem ao Centro de Formação um despacho do Secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar, com data de 5 de Janeiro, que confere aos formadores que monitorizem formação graciosamente, o direito a obter para efeitos de avaliação do seu desempenho docente, a creditação máxima atribuída aos formandos na respetiva ação de formação. Esta medida só é aplicável no decurso deste ano lectivo.

Formação contínua gratuita

 Este ano proceder-se-á à revisão do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores e a atual conjuntura pode conduzir à eliminação, mesmo que transitoriamente, de um direito que assiste a todos os profissionais do sector da educação: a formação contínua gratuita.