A publicação
do despacho sobre a organização do próximo ano lectivo irá provocar uma
autêntica revolução nas mentalidades e procedimentos mas beneficia claramente
as melhores escolas através da alteração nas regras de cálculo do crédito
horário. Uma das componentes deste cálculo é o indicador
de eficácia educativa (EFI) através do qual as escolas melhor cotadas poderão obter
até 80 horas de créditos, podendo outras, que serão a maioria, ter zero horas
neste parâmetro. Este crédito pode ser utilizado para contratar novos
professores e para aplicar em:
a)
Disciplinas com menor sucesso escolar, quer através do mecanismo de aumento da
carga curricular, quer através de estratégias de apoio;
b) Regime de
coadjuvação dentro da sala de aula;c) Apoio a grupos de alunos, tanto no sentido de ultrapassar dificuldades de aprendizagem como de potenciar o desenvolvimento da mesma.
Instala-se assim um ciclo vicioso em que os melhores
tenderão a ser ainda melhores e os menos cotados, menos cotados ficam por
míngua de recursos.
K x CAP = 10 no próximo ano lectivo
CAP =CL/(HSV–RCL)
– 0,1 ≤ CIFbas – CEbas ≤ 0,1 ou – 20 ≤ CIFsec – CEsec ≤ 20+10h
Nas restantes situações. . . . + 0 h
CEsec n – CEsec
n – 1 ≥ A1
e CEbas n –
CEbas n –
1 ≥ B1
+ 30 h
CEsec n – CEsec
n – 1 ≥ A1
ou CEbas n –
CEbas n –
1 ≥ B1
+20 hA2 ≤ CEsec n – CEsec n – 1 < A1 e B2 ≤ CEbas n – CEbas n – 1 < B1 . + 20 h
A3 ≤ CEsec n – CEsec n – 1 < A2 e B3 ≤ CEbas n – CEbas n – 1 < B2 . + 10 h
Nas restantes situações. . . . . . . + 0 h
Nota: o examinador não facultará as restantes fórmulas…
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