Reinventar todos os dias para cumprir, eficazmente, uma missão, por mais difícil ou impossível que possa parecer.
quinta-feira, 21 de junho de 2012
terça-feira, 19 de junho de 2012
domingo, 17 de junho de 2012
quarta-feira, 13 de junho de 2012
Nenhuma Morte Apagará os Beijos
Nenhuma morte apagará os beijos
e por dentro das casas onde nos amámos
ou pelas ruas clandestinas da grande cidade livre
estarão para sempre vivos os sinais de um grande amor
esses densos sinais do amor e da morte
com que se vive a vida.
Aí estarão de novo as nossas mãos.
E nenhuma dor será possível onde nos beijámos.
Eternamente apaixonados, meu amor.
Eternamente livres.
Prolongaremos em todos os dedos os nossos gestos e,
profundamente, no peito dos amantes
a nossa alma líquida e atormentada
desvenderá em cada minuto o seu segredo
para que este amor se prolongue e noutras bocas
ardam violentos de paixão os nossos beijos
e os corpos se abracem mais e se confundam
mutuamente violando-se, violentando a noite
para que outro dia, afinal, seja possível.
[Joaquim Pessoa]
publicado por http://poemacomtodos.blogspot.pt/
quinta-feira, 7 de junho de 2012
A FÓRMULA RESOLVENTE DO CRÉDITO DE HORAS
Para o cálculo do crédito total de horas concorrem as seguintes variáveis:
o seu valor corresponde à diferença entre quatro vezes o número das turmas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, independentemente da modalidade, com excepção da educação de adultos, do programa integrado de educação e formação (PIEF) e dos cursos de educação e formação (CEF) e o número total de horas de redução ao abrigo do artigo 79.º do ECD de que usufruem os docentes.
O valor de K pode ser consultado na área reservada à escola ou agrupamento, no MISI.
em que:
CL representa a componente lectiva efectivamente atribuída nos horários dos docentes dos 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, em exercício de funções no agrupamento ou escola não agrupada;
HSV é a capacidade lectiva teórica considerada para efeitos de processamento de vencimentos;
RCL é o somatório das horas de redução da componente lectiva, atribuídas aos docentes do 2.º e 3.º do ensino básico e do ensino secundário, em exercício de funções na escola ou agrupamento.
Se a CAP for superior a 100 %, o que reflecte a existência de horas extraordinárias, o respectivo acréscimo é reduzido ao valor 100 %, baixando assim o indicador da capacidade de gestão dos recursos.
O valor de CAP pode ser consultado na área reservada à escola ou agrupamento, no MISI
K × CAP
será ≥ 10
no próximo ano lectivo
EFI - corresponde a um indicador da eficácia educativa;
O indicador da eficácia educativa (EFI) resulta da avaliação sumativa interna e externa.
O seu valor será apurado durante o mês de agosto pelo MISI, após o envio dos dados de alunos relativos ao final do ano lectivo, ficando disponível para consulta na área reservada à escola ou agrupamento, e corresponde ao máximo resultante da aplicação das condições constantes abaixo:
Resultados da avaliação sumativa externa
Corresponde à média das classificações dos exames nacionais do ensino básico obtida pela totalidade dos alunos internos. Se for superior a 3,5 no básico e 115 no secundário as escolas terão um crédito de 30 horas, baixando sucessivamente até zero horas se a média for menor do que 3 e 100
Diferenças entre avaliação sumativa interna e avaliação sumativa externa
Corresponde à comparação entre a classificação interna de frequência e a classificação nos exames nacionais. Se a diferença se situar cumulativamente entre –0,1 e +0,1 no básico e -20 e +20 no secundário as escolas terão direito a 20 horas, baixando para zero horas, caso estes intervalos sejam cumulativamente ultrapassados.
Comparação da variação anual das classificações de exame de cada escola ou agrupamento com a variação anual nacional
Podemos entender esta situação da seguinte forma, atendendo à complexidade das situações: se a variação anual da escola for positiva relativamente ao ano anterior e se cumulativamente essa variação for superior à variação que resulte da comparação da variação da escola com a variação anual da média nacional, as escolas terão direito a 30 horas, podendo baixar até zero horas.
T é um parâmetro resultante do número de turmas da escola ou agrupamento.
Corresponde ao número de turmas do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico regular previstas para o ano lectivo, na escola ou agrupamento, acrescido do valor 1 por cada conjunto de 10 turmas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário previstas para o ano lectivo. A informação relativa ao número de turmas previstas para o ano lectivo é apurada pela rede escolar aquando da organização da rede escolar para o ano lectivo.
SÃO SÓ NÚMEROS… MAS TALVEZ
SEJA NECESSÁRIO CONTRATAR UM ESPECIALISTA NA
TEORIA DO CAOS
The Mathematics Revolution
A CORRIDA VAI COMEÇAR MAS O PONTO DE PARTIDA É DIFERENTE
c) Apoio a grupos de alunos, tanto no sentido de ultrapassar dificuldades de aprendizagem como de potenciar o desenvolvimento da mesma.
Seria
de bom tom que neste ano de
implementação das novas regras, todos tivessem proporcionalmente a mesma base de
apoio, mas quem manda são os registos do MISI e as fórmulas e mais fórmulas e
ainda mais fórmulas…
A corrida vai começar e os dados são os seguintes:
CT = K × CAP + EFI + T
K x CAP = 10 no próximo ano lectivo
CAP =CL/(HSV–RCL)
Cálculo do EFI
– 0,1 ≤ CIFbas – CEbas ≤ 0,1 e – 20 ≤ CIFsec – CEsec ≤ 20 +20h
– 0,1 ≤ CIFbas – CEbas ≤ 0,1 ou – 20 ≤ CIFsec – CEsec ≤ 20+10h
Nas restantes situações. . . . + 0 h
A2 ≤ CEsec n – CEsec n – 1 < A1 e B2 ≤ CEbas n – CEbas n – 1 < B1 . + 20 h
A3 ≤ CEsec n – CEsec n – 1 < A2 e B3 ≤ CEbas n – CEbas n – 1 < B2 . + 10 h
Nas restantes situações. . . . . . . + 0 h
Nota: o examinador não facultará as restantes fórmulas…
Directors...on your marks!
A publicação
do despacho sobre a organização do próximo ano lectivo irá provocar uma
autêntica revolução nas mentalidades e procedimentos mas beneficia claramente
as melhores escolas através da alteração nas regras de cálculo do crédito
horário. Uma das componentes deste cálculo é o indicador
de eficácia educativa (EFI) através do qual as escolas melhor cotadas poderão obter
até 80 horas de créditos, podendo outras, que serão a maioria, ter zero horas
neste parâmetro. Este crédito pode ser utilizado para contratar novos
professores e para aplicar em:
a)
Disciplinas com menor sucesso escolar, quer através do mecanismo de aumento da
carga curricular, quer através de estratégias de apoio;
b) Regime de
coadjuvação dentro da sala de aula;c) Apoio a grupos de alunos, tanto no sentido de ultrapassar dificuldades de aprendizagem como de potenciar o desenvolvimento da mesma.
Instala-se assim um ciclo vicioso em que os melhores
tenderão a ser ainda melhores e os menos cotados, menos cotados ficam por
míngua de recursos.
K x CAP = 10 no próximo ano lectivo
CAP =CL/(HSV–RCL)
– 0,1 ≤ CIFbas – CEbas ≤ 0,1 ou – 20 ≤ CIFsec – CEsec ≤ 20+10h
Nas restantes situações. . . . + 0 h
CEsec n – CEsec
n – 1 ≥ A1
e CEbas n –
CEbas n –
1 ≥ B1
+ 30 h
CEsec n – CEsec
n – 1 ≥ A1
ou CEbas n –
CEbas n –
1 ≥ B1
+20 hA2 ≤ CEsec n – CEsec n – 1 < A1 e B2 ≤ CEbas n – CEbas n – 1 < B1 . + 20 h
A3 ≤ CEsec n – CEsec n – 1 < A2 e B3 ≤ CEbas n – CEbas n – 1 < B2 . + 10 h
Nas restantes situações. . . . . . . + 0 h
Nota: o examinador não facultará as restantes fórmulas…
Directors...on your marks!
terça-feira, 5 de junho de 2012
AFINAL, QUEM MANDA NAS ESCOLAS?
Ontem
estive atento ao Programa da RTP1 “Prós e Contras”, cujo tema abordava a
agregação de escolas. Sem saber da sua existência, postei anteriormente
um comentário onde abordei a questão dos critérios de agregação
(ou a falta deles) e da redução de custos resultante da criação de cerca de centena
e meia de novos agrupamentos.
Se
alguma coisa me espantou, foi a falta de consistência argumentativa do senhor
secretário de estado do ensino e administração escolar, fundamentada
exclusivamente na necessidade de melhorar o sucesso escolar e no amplo diálogo
em que a maioria dos intervenientes manifestou o seu acordo para que se concretizassem as agregações.
Para
além disso, retive algumas frases interessantes:
“…na dimensão dos
agrupamentos utilizámos como referência o patamar de alunos (±3.000) estabelecido
pelo governo anterior … há cerca de uma vintena de agrupamentos que ultrapassa esse
referencial por decisão dos intervenientes…”, (câmaras e escolas).
Posso assim concluir que o novo agrupamento constituído
em Alcobaça e que tem mais de 4.000 alunos é da exclusiva responsabilidade da
câmara municipal e dos órgãos de decisão das 4 escolas/ agrupamentos envolvidos
e que os restantes agrupamentos que também ultrapassam os 3.000 alunos, não são
da responsabilidade do MEC, mas dos outros intervenientes.
“…nós decidimos
que as escolas deste concelho só se constituirão em novos agrupamentos, no
próximo ano lectivo…”
Posso
concluir que na área da DRELVT existem câmaras que desconfiam e contestam o
procedimento, adotando o princípio esperar para ver, enquanto outras se
empenham e lideram a criação de agrupamentos demonstrando um total desrespeito
pelas comunidades educativas. É interessante verificar como o poder autárquico
foi tão lesto a criar empresas municipais e é ainda mais lesto no movimento
contrário, concentrando o poder de decisão ao nível da educação.
“…a câmara
municipal da Maia e os diretores decidiram por unanimidade propor que a
agregação só se processasse no próximo ano letivo, no entanto, os agrupamentos
foram constituídos à sua revelia…”
Posso
concluir que existem diferenças significativas na gestão deste procedimento por
parte da DRELVT e da DREN.
“…só vislumbro
uma vantagem na agregação de escolas: o MEC controlará muito melhor 500 órgãos
de gestão em vez dos 1.200 existentes. De resto não consigo entender como é que
um único coordenador de estabelecimento vai gerir uma escola por delegação de
competências, quando todos sabemos que essa problemática anteriormente era
partilhada por 5 elementos…”
Posso
concluir que estamos a dar passos seguros no sentido da negação da autonomia
das escolas.
Como
já disse no post anterior, não identifico um critério que harmonize as decisões à escala
nacional, pelo que confirmo que o melhor
critério…é o das Caldas…porque está muito próximo da média nacional!
segunda-feira, 4 de junho de 2012
Agregação de Escolas
Agregação
de Escolas! Que critério? Naturalmente, o das Caldas!
O Critério de Alcobaça: Um
Agrupamento, 4.156 alunos
Escola Secundária D. Inês de Castro, Alcobaça
Agrupamento de Escolas D. Pedro I, Alcobaça
Agrupamento de Escolas Frei Estevão Martins, Alcobaça
Agrupamento de Escolas de
Pataias
O
Critério de Sintra: Sete Agrupamentos, 22.719 alunos
3.663+3.555+4.104+3.279+3.040+3.050+2.028 (média de 3.245)
Bem perto, em Cascais:
2.234+2.719+1.235 (média de 2.063)
Agrupamento de Escolas de Pias + Agrupamento de Escolas de
Serpa = 1.101alunos
Agrupamento de Escolas de Vila Nova de São Bento + Escola
Secundária de Serpa = 889 alunos
Mas será que todo este claro desinvestimento na qualidade do
ensino e nos seus recursos humanos permitirá resolver o déficit crónico das
contas públicas, ou agravaria o orçamento do MEC em valores incomportáveis se
não fosse implementado?
Ø Não inclui os encargos suportados
pelo Ministério da Administração Interna, ou seja, o Projeto Escola Segura não
é encargo financeiro do MEC;
· DESPORTO ESCOLAR (6,3 milhões de
euros)
· SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO
(14 milhões de euros)
· REDE DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES E
PLANO NACIONAL DE LEITURA (1,6 milhões de euros)
· PLANO TECNOLÓGICO PARA A EDUCAÇÃO
(19,7 milhões de euros)
· ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR (176 milhões
de euros)
Ø Bolsas
de Mérito a Alunos do Ensino Secundário (8,5 milhões de euros)
A Direção de um Agrupamento custa em termos médios 1.450
euros mensais em acréscimos remuneratórios. A agregação de duas escolas levará
a que estes custos subam para o patamar superior desses acréscimos
remuneratórios, passando para um custo mensal máximo de 2.050 euros. Os
decisores não conseguiram assim cabimentar em 4,1 mil milhões de euros, 1
milhão de euros (uns míseros 0,025%) para manter em funcionamento autónomo e
com qualidade uma centena e meia de escolas, mas conseguiram criar uma “equipa
de missão para a segurança escolar” cabimentando o quíntuplo do valor: politicamente,
muito pouco valor tem a qualidade. Todavia, não deixam de ter razão, na sua
razão, porque as alterações à escolaridade obrigatória assim o determinam: mais
muros, mais videovigilância, controlo de entrada mais sofisticado, um sem fim
de razões que a minha razão não aceita ou desconhece, porque há um “Projeto Escola
Segura”. Ou não há?
O
Critério das Caldas: Um novo Agrupamento, 2531 alunos
Agrupamento de Escolas de Santo
Onofre, Caldas da Rainha
Escola Secundária Raul Proença,
Caldas da Rainha
Este critério, 10% acima da média nacional, parece-me
um bom critério, tanto mais que os seus vizinhos a norte, os alcobacenses, estão
só 80,7% acima da média. Disseram-me que a Padeira de Aljubarrota tinha
renascido, mas que Rafael Bordalo Pinheiro, fazendo uso do seu peculiar gesto,
não terá aceite a reencarnação.
domingo, 3 de junho de 2012
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