quinta-feira, 21 de junho de 2012

quarta-feira, 13 de junho de 2012

O fado na voz da priminha

Nenhuma Morte Apagará os Beijos

Nenhuma morte apagará os beijos
e por dentro das casas onde nos amámos
ou pelas ruas clandestinas da grande cidade livre
estarão para sempre vivos os sinais de um grande amor
esses densos sinais do amor e da morte
com que se vive a vida.
 
Aí estarão de novo as nossas mãos.
E nenhuma dor será possível onde nos beijámos.
Eternamente apaixonados, meu amor.
Eternamente livres.
Prolongaremos em todos os dedos os nossos gestos e,
profundamente, no peito dos amantes
a nossa alma líquida e atormentada
                                                           
desvenderá em cada minuto o seu segredo
para que este amor se prolongue e noutras bocas
ardam violentos de paixão os nossos beijos
e os corpos se abracem mais e se confundam
mutuamente violando-se, violentando a noite
para que outro dia, afinal, seja possível.
 
[Joaquim Pessoa]
 

quinta-feira, 7 de junho de 2012

A FÓRMULA RESOLVENTE DO CRÉDITO DE HORAS

 CT = K × CAP + EFI + T

Para o cálculo do crédito total de horas concorrem as seguintes variáveis:

 K - é um factor inerente às características da escola ou agrupamento;
K = 4xT – art.º 79º
o seu valor corresponde à diferença entre quatro vezes o número das turmas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, independentemente da modalidade, com excepção da educação de adultos, do programa integrado de educação e formação (PIEF) e dos cursos de educação e formação (CEF) e o número total de horas de redução ao abrigo do artigo 79.º do ECD de que usufruem os docentes.
O valor de K pode ser consultado na área reservada à escola ou agrupamento, no MISI.

 CAP - corresponde a um indicador da capacidade de gestão dos recursos;
CAP =CL/(HSV–RCL)
em que:
CL representa a componente lectiva efectivamente atribuída nos horários dos docentes dos 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, em exercício de funções no agrupamento ou escola não agrupada;
HSV é a capacidade lectiva teórica considerada para efeitos de processamento de vencimentos;
RCL é o somatório das horas de redução da componente lectiva, atribuídas aos docentes do 2.º e 3.º do ensino básico e do ensino secundário, em exercício de funções na escola ou agrupamento.
Se a CAP for superior a 100 %, o que reflecte a existência de horas extraordinárias, o respectivo acréscimo é reduzido ao valor 100 %, baixando assim o indicador da capacidade de gestão dos recursos.
O valor de CAP pode ser consultado na área reservada à escola ou agrupamento, no MISI

K × CAP será ≥ 10 no próximo ano lectivo

EFI - corresponde a um indicador da eficácia educativa;
O indicador da eficácia educativa (EFI) resulta da avaliação sumativa interna e externa.
O seu valor será apurado durante o mês de agosto pelo MISI, após o envio dos dados de alunos relativos ao final do ano lectivo, ficando disponível para consulta na área reservada à escola ou agrupamento, e corresponde ao máximo resultante da aplicação das condições constantes abaixo:
Resultados da avaliação sumativa externa
Corresponde à média das classificações dos exames nacionais do ensino básico obtida pela totalidade dos alunos internos. Se for superior a 3,5 no básico e 115 no secundário as escolas terão um crédito de 30 horas, baixando sucessivamente até zero horas se a média for menor do que 3 e 100
Diferenças entre avaliação sumativa interna e avaliação sumativa externa
Corresponde à comparação entre a classificação interna de frequência e a classificação nos exames nacionais. Se a diferença se situar cumulativamente entre –0,1 e +0,1 no básico e -20 e +20 no secundário as escolas terão direito a 20 horas, baixando para zero horas, caso estes intervalos sejam cumulativamente ultrapassados.
Comparação da variação anual das classificações de exame de cada escola ou agrupamento com a variação anual nacional
Podemos entender esta situação da seguinte forma, atendendo à complexidade das situações: se a variação anual da escola for positiva relativamente ao ano anterior e se cumulativamente essa variação for superior à variação que resulte da comparação da variação da escola com a variação anual da média nacional, as escolas terão direito a 30 horas, podendo baixar até zero horas.

T é um parâmetro resultante do número de turmas da escola ou agrupamento.
Corresponde ao número de turmas do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico regular previstas para o ano lectivo, na escola ou agrupamento, acrescido do valor 1 por cada conjunto de 10 turmas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário previstas para o ano lectivo. A informação relativa ao número de turmas previstas para o ano lectivo é apurada pela rede escolar aquando da organização da rede escolar para o ano lectivo.
 MAS NÃO SE PREOCUPEM….ESTÁ TUDO NO MISI!
SÃO SÓ NÚMEROS… MAS TALVEZ SEJA NECESSÁRIO CONTRATAR UM ESPECIALISTA NA
TEORIA DO CAOS

The Mathematics Revolution

A CORRIDA VAI COMEÇAR MAS O PONTO DE PARTIDA É DIFERENTE

A publicação do despacho sobre a organização do próximo ano lectivo irá provocar uma autêntica revolução nas mentalidades e procedimentos mas beneficia claramente as melhores escolas através da alteração nas regras de cálculo do crédito horário. Uma das componentes deste cálculo é o indicador de eficácia educativa (EFI) através do qual as escolas melhor cotadas poderão obter até 80 horas de créditos, podendo outras, que serão a maioria, ter zero horas neste parâmetro. Este crédito pode ser utilizado para contratar novos professores e para aplicar em:

a) Disciplinas com menor sucesso escolar, quer através do mecanismo de aumento da carga curricular, quer através de estratégias de apoio;
b) Regime de coadjuvação dentro da sala de aula;
c) Apoio a grupos de alunos, tanto no sentido de ultrapassar dificuldades de aprendizagem como de potenciar o desenvolvimento da mesma.

Instala-se assim um ciclo vicioso em que os melhores tenderão a ser ainda melhores e os menos cotados, menos cotados ficam por míngua de recursos.

 Seria de bom tom que neste ano de implementação das novas regras, todos tivessem proporcionalmente a mesma base de apoio, mas quem manda são os registos do MISI e as fórmulas e mais fórmulas e ainda mais fórmulas…

A corrida vai começar e os dados são os seguintes:
 CT = K × CAP + EFI + T
K x CAP = 10 no próximo ano lectivo
CAP =CL/(HSV–RCL)

 Cálculo do EFI
– 0,1 ≤ CIFbas CEbas ≤ 0,1 e – 20 ≤ CIFsec CEsec ≤ 20  +20h
– 0,1 ≤ CIFbas CEbas ≤ 0,1 ou – 20 ≤ CIFsec CEsec ≤ 20+10h
Nas restantes situações. . . . + 0 h

CEsec n CEsec n – 1 ≥ A1 e CEbas n CEbas n – 1 ≥ B1 + 30 h
CEsec n CEsec n – 1 ≥ A1 ou CEbas n CEbas n – 1 ≥ B1 +20 h
A2 ≤ CEsec n CEsec n – 1 < A1 e B2 ≤ CEbas n CEbas n – 1 < B1 . + 20 h
A3 ≤ CEsec n CEsec n – 1 < A2 e B3 ≤ CEbas n CEbas n – 1 < B2 . + 10 h
Nas restantes situações.  . . . . . . + 0 h
 Nota: o examinador não facultará as restantes fórmulas…


Directors...on your marks!

 



terça-feira, 5 de junho de 2012

AFINAL, QUEM MANDA NAS ESCOLAS?

Ontem estive atento ao Programa da RTP1 “Prós e Contras”, cujo tema abordava a agregação de escolas. Sem saber da sua existência,  postei anteriormente um comentário  onde abordei a questão dos critérios de agregação (ou a falta deles) e da redução de custos resultante da criação de cerca de centena e meia de novos agrupamentos.
Se alguma coisa me espantou, foi a falta de consistência argumentativa do senhor secretário de estado do ensino e administração escolar, fundamentada exclusivamente na necessidade de melhorar o sucesso escolar e no amplo diálogo em que a maioria dos intervenientes manifestou o seu acordo para que se concretizassem as agregações.
Para além disso, retive algumas frases interessantes:
 ·       Palavras do secretário de estado do ensino e administração escolar:
“…na dimensão dos agrupamentos utilizámos como referência o patamar de alunos (±3.000) estabelecido pelo governo anterior … há cerca de uma vintena de agrupamentos que ultrapassa esse referencial por decisão dos intervenientes…”, (câmaras e escolas).
 Posso assim concluir que o novo agrupamento constituído em Alcobaça e que tem mais de 4.000 alunos é da exclusiva responsabilidade da câmara municipal e dos órgãos de decisão das 4 escolas/ agrupamentos envolvidos e que os restantes agrupamentos que também ultrapassam os 3.000 alunos, não são da responsabilidade do MEC, mas dos outros intervenientes.
 ·       Palavras da Presidente da Câmara Municipal de Odivelas:
“…nós decidimos que as escolas deste concelho só se constituirão em novos agrupamentos, no próximo ano lectivo…”
Posso concluir que na área da DRELVT existem câmaras que desconfiam e contestam o procedimento, adotando o princípio esperar para ver, enquanto outras se empenham e lideram a criação de agrupamentos demonstrando um total desrespeito pelas comunidades educativas. É interessante verificar como o poder autárquico foi tão lesto a criar empresas municipais e é ainda mais lesto no movimento contrário, concentrando o poder de decisão ao nível da educação.
 ·       Palavras da Diretora do Agrupamento de Escolas do Castêlo da Maia:
“…a câmara municipal da Maia e os diretores decidiram por unanimidade propor que a agregação só se processasse no próximo ano letivo, no entanto, os agrupamentos foram constituídos à sua revelia…”
Posso concluir que existem diferenças significativas na gestão deste procedimento por parte da DRELVT e da DREN.
 ·       Palavras de um Professor Catedrático da Universidade de Aveiro:
“…só vislumbro uma vantagem na agregação de escolas: o MEC controlará muito melhor 500 órgãos de gestão em vez dos 1.200 existentes. De resto não consigo entender como é que um único coordenador de estabelecimento vai gerir uma escola por delegação de competências, quando todos sabemos que essa problemática anteriormente era partilhada por 5 elementos…”
Posso concluir que estamos a dar passos seguros no sentido da negação da autonomia das escolas.
 Depois de duas horas de debate, fiquei sem saber quando é que começa a distribuição de pequenos-almoços (…o MEC lançou a ideia, cabendo aos restantes intervenientes a implementação…), quanto é que o MEC poupa com a agregação de escolas (…se fosse esse o objetivo da agregação, sabia o valor de cor…), porque existe tanta diferenciação na definição dos agrupamentos (…foram constituídos tendo como base o amplo diálogo em que a maioria dos intervenientes manifestou o seu acordo…). Em suma, espremido o debate, nada de novo aprendi, para além de não saber quem é que efetivamente manda nas escolas.
Como já disse no post anterior, não identifico um critério que harmonize as decisões à escala nacional, pelo que confirmo que o melhor critério…é o das Caldas…porque está muito próximo da média nacional!

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Agregação de Escolas


Agregação de Escolas! Que critério? Naturalmente, o das Caldas!

 Uma breve análise da informação facultada pelo Ministério da Educação e Ciência permite retirar algumas informações essenciais à boa compreensão das decisões tomadas e dos seus reflexos sobre a nossa profissão.

 Em cerca de centena e meia de novos agrupamentos a média é de 2.300 alunos. No entanto, encontramos 2 com mais de 4.000 (quatro mil alunos!), 3 no intervalo 3.500-4.000 e 18 no intervalo 3.000-3500.

 De acordo com o MEC “o processo de agregações ocorreu através de um amplo diálogo em que a maioria dos intervenientes manifestou o seu acordo. Os agrupamentos criados têm uma dimensão racional, e têm em conta as características geográficas, a população escolar e os recursos humanos e materiais disponíveis”.

O Critério de Alcobaça: Um Agrupamento, 4.156 alunos
Escola Secundária D. Inês de Castro, Alcobaça
Agrupamento de Escolas D. Pedro I, Alcobaça
Agrupamento de Escolas Frei Estevão Martins, Alcobaça
Agrupamento de Escolas de Pataias

O Critério de Sintra: Sete Agrupamentos, 22.719 alunos
3.663+3.555+4.104+3.279+3.040+3.050+2.028 (média de 3.245)
Bem perto, em Cascais: 2.234+2.719+1.235 (média de 2.063)

 O Critério de Serpa: Dois Agrupamentos, 1.990 alunos
Agrupamento de Escolas de Pias + Agrupamento de Escolas de Serpa = 1.101alunos
Agrupamento de Escolas de Vila Nova de São Bento + Escola Secundária de Serpa = 889 alunos

 Demonstrada a racionalidade na dimensão, seguem-se as características geográficas, ou seja, a proximidade entre escolas: consultados os itinerários nos mapas Sapo, verifica-se que Pataias está a 19,8Km de Alcobaça, enquanto Pias e Vila Nova de S. Bento estão a 16,4Km e 18,7Km de Serpa. Demonstrado o critério da proximidade, que distinção haverá entre os recursos materiais e humanos existentes em Sintra e Cascais?

 Ainda de acordo com o MEC “os novos agrupamentos permitem reforçar o projeto educativo e a qualidade pedagógica das escolas, através da articulação dos diversos níveis de ensino, do pré-escolar ao secundário”. Todos sabemos que na nossa zona existirá um novo agrupamento sem ensino secundário e certamente outros existirão à escala nacional.

Mas será que todo este claro desinvestimento na qualidade do ensino e nos seus recursos humanos permitirá resolver o déficit crónico das contas públicas, ou agravaria o orçamento do MEC em valores incomportáveis se não fosse implementado?

 O MEC tem orçamentado 4,1 mil milhões de euros para despesas de funcionamento a realizar em 2012 na Educação Pré-Escolar (570.166.790 euros) e nos Ensinos Básico e Secundário (3.561.474.090 euros). “Desbravando” estes valores, encontramos algumas rubricas com implicações diretas na organização e funcionamento das escolas, para além de algumas curiosidades:

 ·  EQUIPA DE MISSÃO PARA A SEGURANÇA ESCOLAR (4,9 milhões de euros)
Ø  Não inclui os encargos suportados pelo Ministério da Administração Interna, ou seja, o Projeto Escola Segura não é encargo financeiro do MEC;
·  DESPORTO ESCOLAR (6,3 milhões de euros)
·  SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO (14 milhões de euros)
·  REDE DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES E PLANO NACIONAL DE LEITURA (1,6 milhões de euros)
·  PLANO TECNOLÓGICO PARA A EDUCAÇÃO (19,7 milhões de euros)
·  ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR (176 milhões de euros)
Ø  Bolsas de Mérito a Alunos do Ensino Secundário (8,5 milhões de euros)

A Direção de um Agrupamento custa em termos médios 1.450 euros mensais em acréscimos remuneratórios. A agregação de duas escolas levará a que estes custos subam para o patamar superior desses acréscimos remuneratórios, passando para um custo mensal máximo de 2.050 euros. Os decisores não conseguiram assim cabimentar em 4,1 mil milhões de euros, 1 milhão de euros (uns míseros 0,025%) para manter em funcionamento autónomo e com qualidade uma centena e meia de escolas, mas conseguiram criar uma “equipa de missão para a segurança escolar” cabimentando o quíntuplo do valor: politicamente, muito pouco valor tem a qualidade. Todavia, não deixam de ter razão, na sua razão, porque as alterações à escolaridade obrigatória assim o determinam: mais muros, mais videovigilância, controlo de entrada mais sofisticado, um sem fim de razões que a minha razão não aceita ou desconhece, porque há um “Projeto Escola Segura”. Ou não há?

O Critério das Caldas: Um novo Agrupamento, 2531 alunos
Agrupamento de Escolas de Santo Onofre, Caldas da Rainha
Escola Secundária Raul Proença, Caldas da Rainha

Este critério, 10% acima da média nacional, parece-me um bom critério, tanto mais que os seus vizinhos a norte, os alcobacenses, estão só 80,7% acima da média. Disseram-me que a Padeira de Aljubarrota tinha renascido, mas que Rafael Bordalo Pinheiro, fazendo uso do seu peculiar gesto, não terá aceite a reencarnação.