Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei que institui
a Direcção-Geral Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas,
que sucede ao Instituto Nacional de Administração (INA) e continuará
a ser «abreviadamente designada por INA».
Uma das novidades sobre as competências do INA é em matéria de gestão da mobilidade e do recrutamento de funcionários públicos, que se juntam às atribuições anteriores na área da formação.
Pretende-se que o INA venha
a atuar como a entidade central responsável pela definição integrada das
políticas de gestão de recursos humanos da Administração Pública, concentrando
as responsabilidades de entidade gestora do recrutamento, da formação e da
mobilidade dos trabalhadores em exercício de funções públicas. Esta
direcção-geral assumirá ainda a responsabilidade pelo desenvolvimento da
cooperação técnica internacional, designadamente com instituições congéneres,
nos domínios da valorização dos recursos humanos da Administração Pública,
define a nova legislação. Uma das novidades sobre as competências do INA é em matéria de gestão da mobilidade e do recrutamento de funcionários públicos, que se juntam às atribuições anteriores na área da formação.
Interrogo-me sobre o papel destinado aos Centros de Formação de Associação de Escolas...
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