Chegou ontem, dia 20, aos Centros de
Formação de Associação de Escolas, um NOVO despacho do Secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar,
com a mesma data do anterior, que confere aos formadores que monitorizem formação
graciosamente, o direito a obter para efeitos de avaliação do seu desempenho
docente, a creditação máxima atribuída aos formandos na respetiva ação de
formação, acrescendo a atribuição da menção de MUITO BOM . Esta medida passou a ser aplicável ao período compreendido entre 2011-2015 (4 anos letivos).
Interrogo-me se haverá financiamento para a formação contínua gratuita com caráter universal, no decurso do período indicado!
Bom Carnaval!
Estamos no período excecional de carnaval, por isso nada parece mal...
Olá caro amigo. Felicito-te pelo teu blogue e por esta possibilidade mais próxima de comunicarmos.
ResponderEliminarComentando o despacho do SE...o formador +pode atribuir excelente a um formando e é classificado com muito bom? Não terá um efeito perverso? Provavelmente, os formandos passarão a ter classificação máxima também de "Muito Bom"...
Abraços
Graciete B.
Já coloquei superiormente observação semelhante. Concordo absolutamente com a tua conclusão
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