Chegou
ontem ao Centro de Formação um despacho do Secretário de Estado do Ensino e
Administração Escolar, com data de 5 de Janeiro, que confere aos formadores que
monitorizem formação graciosamente, o direito a obter para efeitos de avaliação
do seu desempenho docente, a creditação máxima atribuída aos formandos na respetiva
ação de formação. Esta medida só é aplicável no decurso deste ano lectivo.
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