FACTO 1- ME anuncia extinção das DRE 2011-09-02
O Ministério da Educação anunciou a
extinção das direções regionais de Educação e a sua substituição por
"estruturas simplificadas". Tomam hoje posse os novos dirigentes
interinos até final de 2012, quando a transição deverá estar completa.
"Esta medida tem como principais
objetivos facilitar a comunicação direta entre as escolas e o Ministério da
Educação e Ciência, aumentar progressivamente a autonomia das escolas e reduzir
os custos da administração pública, diminuindo o número de direções
superiores", lê-se no comunicado.
FACTO
2- Comunicado do MEC
2012-09-05
Em comunicado e em resposta a questões colocadas pela Lusa, o Ministério indicou que a extinção das DRE vai “permitir extinguir os 13 cargos dirigentes superiores existentes nestes organismos” e reduzir “de 35 para 15 o número de cargos dirigentes intermédios”.
“Em relação ao desenvolvimento da autonomia das escolas será promovido um grande debate nacional”, indicou ainda a tutela, referindo-se à intenção anunciada de “aumentar progressivamente a autonomia das escolas e reduzir os custos da administração pública”.
FACTO 3- Publicação
do Decreto Regulamentar n.º 25/2012 que aprova a orgânica da Direcção-Geral da Administração Escolar 2012-02-17
Artigo 1.º Natureza
1 — A Direcção -Geral da Administração Escolar,
abreviadamente designada por DGAE, é um serviço central da administração
directa do Estado dotado de autonomia administrativa.
2 — A DGAE dispõe de cinco unidades orgânicas desconcentradas, de âmbito
regional, com a designação de Direcção de Serviços Região Norte,
Direcção de Serviços Região Centro, Direcção de Serviços Região Lisboa e Vale
do Tejo, Direcção de Serviços Região Alentejo e Direcção de Serviços Região
Algarve.
Artigo 2.º Missão e atribuições
1 — A DGAE tem por missão garantir a concretização
das políticas de gestão estratégica e de desenvolvimento dos recursos humanos
da educação afectos às estruturas educativas públicas situadas no território
continental nacional, sem prejuízo das competências atribuídas às autarquias
locais e aos órgãos de gestão e administração escolares e, também, das
estruturas educativas nacionais que se encontram no estrangeiro visando a forte
promoção da nossa língua e cultura.
2 — A DGAE prossegue as seguintes atribuições:
…
d) Promover a formação do pessoal docente e não docente das
escolas;
Artigo 9.º Sucessão
A DGAE sucede nas atribuições:
a) Da Direcção -Geral dos
Recursos Humanos da Educação;
b) Das Direcções Regionais de Educação do Norte, Centro,
Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
FACTO 4- MAS ONDE ESTÁ a consequência da
política de emagrecimento das estruturas do estado?
CONCLUSÃO:
as medidas de política do emagrecimento do estado podem:
1-Extinguir o meu
posto de trabalho, mais que não seja por míngua de recursos;
2- Extinguir o
teu posto de trabalho, mais que não seja por sobrecarga do n.º de alunos por
turma, ou por transferência do exercício de funções para a componente não
letiva, ou................., ou, e vamos ver se isso não acontecerá no curto prazo, pela redução
/eliminação, transitória ou definitiva, das compensações por idade.
3- Blindar e
potenciar a manutenção do emprego da inteligencia político-partidária, porque aí, em nome da
coordenação e controle e a despeito da propalada autonomia das escolas, há que
manter o emprego, sim, o emprego, porque na verdadeira aceção da função não
podemos falar em posto de trabalho.