segunda-feira, 8 de outubro de 2012

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO RECUA, RECUA

A pressão da opinião pública deu frutos...
informação foi publicada na página electrónica do Gabinete de Avaliação Educacional (Gave)
ESCLARECIMENTO (8 de outubro)
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A nova Portaria n.º 243/2012, de 10 agosto, vem repor um quadro normal de coerência na avaliação externa, eliminando uma situação de excecionalidade para essas quatro disciplinas que há muito não se justificava. Entende-se, no entanto, que a sua aplicação terá de ser feita de forma gradual, com um nível de exigência faseado e adequado, não podendo perturbar a normalidade da atividade e o desempenho escolar dos alunos, especialmente dos que se encontram a frequentar, no presente ano letivo, o 12.º ano de escolaridade.
Assim, em 2013, o objeto de avaliação das provas de exame de cada uma das disciplinas trienais continuará a respeitar o seguinte princípio:
  • nos exames do 12.º ano serão incluídos os conhecimentos e as capacidades inerentes aos programas dos 10.º e 11.º anos que se consideram estruturantes da aprendizagem a desenvolver no ano terminal do ensino secundário (12.º ano), designadamente os que são transversais ou do ponto de vista lógico precedentes destes, ou seja, apenas serão incluídas as matérias relacionadas com as tratadas no 12.º ano.
No sentido de assegurar a progressiva aplicação da Portaria n.º 1322/2012, os exames das disciplinas trienais do 12.º ano, a realizar em 2014, terão como objeto de avaliação os conhecimentos e as capacidades relativos aos programas dos 11.º e 12.º anos de escolaridade, passando, em 2015, a incluir, na íntegra, o programa dos três anos do ensino secundário.
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ESTÁ PRÓXIMA A CAPITULAÇÃO FINAL!

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