Portaria n.º 135-A/2013. D.R. n.º 62, Suplemento, Série I de 2013-03-28, dos Ministérios da Economia e do Emprego, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social
Regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional. (CQEP)
Artigo 4.°- Criação dos CQEP
1 - Os CQEP podem ser criados em:
a) Agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas dos ensinos básico
e secundário públicos;
b) Centros de gestão direta ou participada da rede do IEFP,I.P.;
c) Entidades não enquadradas nas alíneas anteriores, atentas as
necessidades locais ou regionais.
…se
as escolas podem novamente candidatar-se a Centro para a Qualificação e Ensino
Profissional, que motivou o encerramento dos Centros Novas Oportunidades, que
existiam nas escolas? Se era para alargar as mesmas competências aos centros da
rede IEFP, bastaria uma simples alteração legislativa…
Sem comentários:
Enviar um comentário