• Despacho n.º 12567/2012. D.R. n.º 187, Série II de 2012-09-26
Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência - Gabinetes dos Secretários de Estado da Administração Pública e do Ensino e da Administração Escolar
Estabelece os universos e os critérios para a determinação dos percentis relativos à atribuição das menções qualitativas aos docentes integrados na carreira
Numa rápida leitura (que poderá não estar correta) verifico que a definição dos percentis depende da avaliação externa obtida pelas escolas: no caso de só haver classificações de bom nos domínios de avaliação externa, não haverá classificações de excelente e muito bom para os docentes? Será assim?
Está no preâmbulo do despacho: “Deste modo, em cumprimento do disposto no artigo 46.º do ECD, o presente despacho regulamenta a aplicação das menções qualitativas de Excelente e de Muito Bom aos docentes integrados na carreira e em regime de contrato a termo, em função dos resultados da avaliação externa dos respetivos agrupamentos e escolas não agrupadas”.
De facto o n.3 do art 46 do ECD determina que “3 — Por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e da Administração Pública são fixadas as percentagens máximas para a atribuição das classificações de Muito bom e Excelente, por escola não agrupada ou agrupamento de escolas, as quais terão por referência os resultados obtidos na avaliação externa da escola.”, ….mas não está implícito que serão excluídas algumas combinações de classificações nos domínios da avaliação externa.
Já não tenho a necessária elasticidade mental para perceber estes subterfúgios…omissões gravosas…o que é que os sindicatos andam a fazer?
Estou mesmo a ficar sem vontade para continuar
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