segunda-feira, 1 de outubro de 2012

O MASSACRE DOS INOCENTES

90.000 Docentes impedidos de aceder às classificações de Excelente e Muito Bom

Já vos dei conta, neste espaço, da publicação do  Despacho n.º 12567/2012 que estabelece os universos e os critérios para a determinação dos percentis relativos à atribuição das menções qualitativas aos docentes integrados na carreira e comentei genericamente as suas consequências.

Hoje, é o primeiro dia do 38.º ano da minha carreira de professor do ensino básico e secundário. Considerava eu que quaisquer que fossem as decisões do senhor Crato, pouco ou nada me afectariam. Pura ilusão. A minha sensibilidade e indignação levaram-me a analisar os efeitos do citado despacho. Para isso consultei o site da Inspecção Geral da Educação http://www.ige.min-edu.pt/ e foquei a minha observação na avaliação externa das escolas da área da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo. A consulta exaustiva e tratamento estatístico das avaliações obtidas pelas escolas da DRELVT no período 2006/2012 permitiram obter os seguintes dados:

AVALIAÇÃO EXTERNA DAS ESCOLAS DA DRELVT                                                                                   
ESCOLAS AVALIADAS (1)
COM CONTRADITÓRIO APRESENTADO
CUMPREM CRITÉRIOS
NÃO CUMPREM CRITÉRIOS
PERÍODO 2006-2011
(com inclusão do período experimental de 2006)
356
120
104
252
100,00%
33,71%
29,20%
70,78%
PERÍODO 2011-2012 (2)
(novo ciclo de avaliação)
12
3
4
8
100,00%
25,00%
33,33%
66,66%
Fonte: Inspecção Geral da Educação;
(1)     - Não foi feito o levantamento de dados à escala nacional por desnecessário para a compreensão do problema e porque nem todas as escolas foram avaliadas no período 06/11
(2)     em 2011/2012 encontram-se em avaliação mais 72 unidades de gestão na área da DRELVT
  •      71% das escolas avaliadas (período 06/11) não cumprem os critérios exigidos para a eventual atribuição das menções de Excelente e Muito Bom;
  •        67% das escolas avaliadas (período 11/12) não cumprem os critérios e uma delas cumpriu os critérios no período anterior.
·     29% das escolas avaliadas (período 06/11)   cumprem os critérios com a seguinte distribuição:

DISTRIBUIÇÃO DAS ESCOLAS PELOS CRITÉRIOS
Critério a)
5 MUITO BONS
Critério b)
4 MB + 1 BOM
Critério c)
3MB + 2 B
Critério d)
2MB + 3 B
Critério e)
1MB + 4 B
TOTAL
7
11
25
33
28
104
6,73%
10,58%
24,04%
31,73%
26,92%
100,00%

Comparando os resultados obtidos pelas escolas e o que é exigido aos docentes em cada critério, conclui-se que À MEDIDA QUE O PADRÃO DE EXCELÊNCIA DAS ESCOLAS DECRESCE, AUMENTA PARA OS DOCENTES O GRAU DE DIFICULDADE DE ACESSO ÀS MENÇÕES DE EXCELENTE E MUITO BOM:
Ø  No Critério a), que corresponde a 5 Muito Bons, o docente poderá eventualmente alcançar Excelente com um percentil 90 e Muito Bom com um percentil 65;
Ø  No Critério e), que corresponde a 1 Muito Bom e 4 Bons, o docente poderá eventualmente alcançar Excelente com um percentil 94 e Muito Bom com um percentil 73.

 A amostra constituída pelas escolas DRELVT é significativa relativamente ao universo de escolas do país, pelo que se pode inferir sem margem de erro que 70% das escolas não cumprirão os critérios à escala nacional. Como 70% das escolas representarão em termos médios 70% dos docentes e como devemos ser actualmente 130.000, cerca de 90.000 docentes ficarão impedidos de aceder às classificações de Excelente e Muito Bom. Restarão 40.000 com essa possibilidade que, com a aplicação das quotas, talvez fiquem reduzidos a 4.000. É um grande número, uma vitória para o senhor Crato. SEM APELO, MAS COM AGRAVO NAS NOSSAS CARREIRAS E NAS NOSSAS VIDAS.

 QUEM SÃO OS INOCENTES?
  •     Os 130.000 docentes sabiam destas consequências da avaliação externa? Claro que não!
  •    Os senhores inspectores que participaram no processo de avaliação sabiam destas consequências da sua apreciação? Claro que não! Se soubessem, nunca avaliariam uma escola com 4 Muito Bons e… 1 Suficiente no domínio “Capacidade de auto-regulação e melhoria do Agrupamento”! É exactamente este domínio que impede inúmeras escolas de cumprir os critérios de forma assertiva. É um domínio que depende muito da existência de conhecimento e massa crítica, mas o MEC desinvestiu completamente nessa área, no entanto não se coíbe de exigir e penalizar, escolas e docentes.
  •  os órgãos de direcção, administração E gestão das escolas sabiam destas consequências da avaliação externa? Claro que não! Se soubessem, existiria um mar de protestos e o número de contraditórios aumentaria substancialmente, mesmo sabendo que seriam indeferidos.
  • O Conselho de Escolas sabia destas consequências da avaliação externa? Suponho que não! Mal seria se omitissem dos seus pares informações tão relevantes.

MAS ALGUÉM NÃO ERA INOCENTE E SABIA DESTAS CONSEQUÊNCIAS!

A primeira edição dos Prémios de Mérito remonta a 2007, com a atribuição do Prémio Nacional de Professores a um docente de uma escola de Aveiro. Nas edições seguintes, foram distinguidos docentes de uma escola do Porto e de uma escola de Loulé. Estes Colegas não poderão ser classificados como Excelentes ou Muito Bons porque as respectivas escolas não atingiram na avaliação externa classificação compatível com os critérios definidos. É a suprema ironia… o melhor fundamento para medidas tão infelizes e arrogantes.

…e disse o senhor Crato que a nossa profissão é linda…

Poderá encontrar AQUI um ficheiro que contempla a situação das escolas da DRELVT já avaliadas. Caso pertença a outra Direção Geral de Educação consulte o site da Inspeção Geral da Educação http://www.ige.min-edu.pt/

NÃO POSSO CALAR O  MEU DESENCANTO E TRISTEZA AO FIM DE 37 ANOS DE SERVIÇ0!

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

avaliação do desempenho docente

Despacho n.º 12567/2012. D.R. n.º 187, Série II de 2012-09-26 Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência - Gabinetes dos Secretários de Estado da Administração Pública e do Ensino e da Administração Escolar
Estabelece os universos e os critérios para a determinação dos percentis relativos à atribuição das menções qualitativas aos docentes integrados na carreira

Numa rápida leitura (que poderá não estar correta) verifico que a definição dos percentis depende da avaliação externa obtida pelas escolas: no caso de só haver classificações de bom nos domínios de avaliação externa, não haverá classificações de excelente e muito bom para os docentes? Será assim? Está no preâmbulo do despacho: “Deste modo, em cumprimento do disposto no artigo 46.º do ECD, o presente despacho regulamenta a aplicação das menções qualitativas de Excelente e de Muito Bom aos docentes integrados na carreira e em regime de contrato a termo, em função dos resultados da avaliação externa dos respetivos agrupamentos e escolas não agrupadas”.
De facto o n.3 do art 46 do ECD determina que “3 — Por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e da Administração Pública são fixadas as percentagens máximas para a atribuição das classificações de Muito bom e Excelente, por escola não agrupada ou agrupamento de escolas, as quais terão por referência os resultados obtidos na avaliação externa da escola.”, ….mas não está implícito que serão excluídas algumas combinações de classificações nos domínios da avaliação externa.
Já não tenho a necessária elasticidade mental para perceber estes subterfúgios…omissões gravosas…o que é que os sindicatos andam a fazer?
Estou mesmo a ficar sem vontade para continuar

quinta-feira, 21 de junho de 2012

domingo, 17 de junho de 2012

QUE VENHAM OS CHECOS!!

                                                    QUE PENA NÃO SEREM OS GREGOS...